O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a estrada vicinal denominada Rodovia ITA 022, no trecho da MS-157 que liga Itaporã à Gleba Santa Terezinha, Distrito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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