O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Assessor Parlamentar, a ser comemorado no dia 11 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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