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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.456, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

Prorroga dispositivo a que se refere a Lei 1.326, de 9 de dezembro de 1992.

Publicada no Diário Oficial nº 3.687, de 15 de dezembro de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1994, a disposição a que se reporta o artigo 1º da Lei nº 1.326, de 9 de dezembro de 1992.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador