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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.827, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.610, de 23 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O subsídio mensal do Defensor Público Substituto fixado na Lei nº 3.504, de 25 de abril de 2008, fica reajustado em 2,89%, a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral



LEI 3.827.doc