O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais a Associação Regional dos Hortifrutigranjeiros -
APHORT, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de julho de 1988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça |