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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 854, DE 6 DE JULHO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública a Associação Regional dos Produtores
de Hortifrutigranjeiros - APHORT, com sede no município de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais a Associação Regional dos Hortifrutigranjeiros -
APHORT, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 de julho de 1988