(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.766, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.

Institui o Dia do Maçom em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial n. 7.576, de 5 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Maçom no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado na data de 20 de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI N 3.766-2009 - INSTITUI DIA DO MAÇOM - MS.doc