O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Maçom no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado na data de 20 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |