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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.548, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara da Utilidade Pública Estadual a Fundação de Ação Social - FAS, com Sede no Município de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de
Ação Social - FAS, com Sede no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 1994.



LEI Nº 1548 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.doc