O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.038, de 31 de julho de 2017, que constará a seguinte redação:
“Art. 3º .................................
............................................
Parágrafo único. A foto de que trata o inciso I deste artigo deverá ser de frente para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado |