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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 543, DE 10 DE JUNHO DE 1985.

Dá nova redação ao parágrafo primeiro do artigo 79 da Lei nº 55 de 18 de janeiro de 1.980.

Publicada no Diário Oficial nº 1.588, de 11 de junho de 1.985.
Revogada pela Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 79 da Lei nº 55, de 18 de
janeiro de 1.980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79 - .......................................................

§ 1º - A gratificação a que se refere este artigo somente será
devida ao funcionário que se encontrar no exercício do respectivo
cargo efetivo ou ocupando cargo em comissão em unidade da
Secretaria ou em outro órgão da Administração Direta".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.






Campo Grande, 10 de junho de 1.985





WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



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