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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 625, DE 6 DE JANEIRO DE 1986.

Altera a redação do artigo 175 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1.979.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogada pela Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica acrescentado, ao artigo 172, do Decreto-Lei nº 66,
de 27 de abril de 1.979, o seguinte parágrafo único:

Art. 172 -...........................

Parágrafo único - O Estado, por si próprio ou através de seus
órgãos autárquicos, poderá firmar convênio com as Prefeituras onde
for executada obra sobre a qual haja incidência de contribuição de
melhoria, objetivando:

I- o recebimento, pela municipalidade, do valor dessa
contribuição e;

II - a reversão, a favor do erário Municipal, do total arrecadado
como resultado desse convênio.

Art. 2º - O caput do artigo 175 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de
abril de 1.979 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 175 - Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, a
Administração competente deverá publicar Edital, contendo, entre
outros, os seguintes elementos:

a) - ..............................

b) - ..............................

c) - ..............................

d) - ..............................


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de janeiro de 1.986



LEI Nº 625 DE 06 DE JANEIRO DE 1986.doc