O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO
DOS FUNCIONÁRIOS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - AFATREMS, entidade civil, sem fins lucrativos, com
sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça |