O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dada nova redação ao art. 192 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, na redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com o seguinte texto:
“Art. 192. Quando o servidor filiar-se ao Plano de Saúde organizado para a categoria, mediante contribuição, o órgão ou a entidade de lotação participará com uma contribuição paritária, limitada a três e meio por cento da remuneração que servir de base de cálculo da contribuição para a previdência social.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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