(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.989, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Aprova as tabelas de vencimento-base e de incentivo financeiro dos servidores da categoria funcional da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor-Leigo.

Publicada no Diário Oficial nº 7.849, de 17 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento-base dos servidores da categoria funcional integrante da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor-Leigo, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida para o exercício de 2011 e do reajuste, a título de aumento real, correspondendo aos valores constantes nas tabelas:

I - Tabelas A, B e C, para o cargo de Professor;

II - Tabelas D e E, para o cargo de Especialista de Educação;

III - Tabelas F e G, para o cargo de Professor-Leigo;

IV - Tabelas H, I e J, gratificação para as funções de Diretor de Escola, de Diretor-Adjunto e de Secretário de Escola;

V - Tabela L, para o cargo de Professor do Quadro Suplementar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 3.989, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.















LEI 3.989 MAGISTÉRIO 2011.doc