O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento-base dos servidores da categoria funcional integrante da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor-Leigo, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida para o exercício de 2011 e do reajuste, a título de aumento real, correspondendo aos valores constantes nas tabelas:
I - Tabelas A, B e C, para o cargo de Professor;
II - Tabelas D e E, para o cargo de Especialista de Educação;
III - Tabelas F e G, para o cargo de Professor-Leigo;
IV - Tabelas H, I e J, gratificação para as funções de Diretor de Escola, de Diretor-Adjunto e de Secretário de Escola;
V - Tabela L, para o cargo de Professor do Quadro Suplementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 3.989, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
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