O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Coronel Juca de Matos a Rodovia MS 270, no trecho que liga o trevo de acesso ao Aeroporto de Dourados à Placa do Abadio.
Art. 1º Fica denominada Coronel Juca de Matos a Rodovia MS-162, no trecho que liga o trevo de acesso ao Aeroporto de Dourados à Placa do Abadio. (redação dada pela Lei nº 1.892, de 17 de novembro de 1998)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |