O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma e em obediência às disposições contidas na Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser comemorado todo dia 27 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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