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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.206, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano 2001.

Publicada no Diário Oficial nº 5.416, de 28 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

I - DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano 2001, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 2.078.838.700,00 (dois bilhões, setenta e oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil e setecentos reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
1.508.831.700
397.903.700
1.906.735.400
Receita Tributária
1.128.862.300
1.824.400
1.130.686.700
Receita de Contribuições
0
210.611.200
210.611.200
Receita Patrimonial
1.275.500
2.178.000
3.453.500
Receita Agropecuária
0
96.500
96.500
Receita Industrial
0
223.400
223.400
Receita de Serviços
0
70.624.000
70.624.000
Transferências Correntes
368.131.800
104.001.200
472.133.000
Outras Receitas Correntes
10.562.100
8.345.000
18.907.100
RECEITAS DE CAPITAL
35.297.300
136.806.000
172.103.300
Operações de Crédito
23.591.500
0
23.591.500
Alienação de Bens
0
145.800
145.800
Transferências de Capital
11.705.800
130.199.100
141.904.900
Outras Receitas de Capital
0
6.461.100
6.461.100
RECEITA TOTAL
1.544.129.000
534.709.700
2.078.838.700

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 1.643.207.600,00 (hum bilhão, seiscentos e quarenta e três milhões, duzentos e sete mil e seiscentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 435.631.100,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e trinta e um mil e cem reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:


DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (R$ 1,00)
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes
1.382.313.800
379.474.800
1.761.788.600
Despesas de Capital
247.613.900
56.156.300
303.770.200
Reserva de Contingência
13.279.900
0
13.279.900
TOTAL
1.643.207.600
435.631.100
2.078.838.700


DESPESA POR ÓRGÃO (R$ 1,00)
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa
59.494.000
0
59.494.000
Tribunal de Contas
31.207.900
0
31.207.900
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS
4.000
146.000
150.000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
90.768.200
0
90.768.200
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
5.800.000
2.792.000
8.592.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral da Justiça
41.044.000
0
41.044.000
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público
0
250.100
250.100
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate as Drogas no Âmbito do Ministério Público
0
100.000
100.000

PODER EXECUTIVO
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
Secretaria de Estado de Governo
12.930.900
0
12.930.900
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS
0
47.436.100
47.436.100
Fundo de Investimentos Sociais
0
60.300.000
60.300.000
Secretaria de Estado de Receita e Controle
83.416.200
0
83.416.200
Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias
11.418.200
0
11.418.200
Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal
0
50.300
50.300
Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
4.361.200
0
4.361.200
Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de MS
12.631.900
8.135.000
20.766.900
Fundação Escola de Governo de MS
100.000
0
100.000
Agência Estadual de Imprensa Oficial
0
2.729.800
2.729.800
Loteria Estadual de MS
0
513.600
513.600
Empresa de Serviços Agropecuários de MS
2.410.100
470.200
2.880.300
Fundo de Previdência Social dos Servidores de MS
0
150.265.300
150.265.300
Procuradoria Geral do Estado
3.401.000
0
3.401.000
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado
0
598.200
598.200
Fundação Instituto de Estudos e Planejamento de MS
1.876.500
328.000
2.204.500
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
753.300
0
753.300
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
28.451.800
45.471.600
73.923.400
Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano
300.600
300.000
600.600
Secretaria de Estado da Produção
2.806.600
0
2.806.600
Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal
5.852.900
6.826.300
12.679.200
Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
15.624.000
25.034.000
40.658.000
Junta Comercial de MS
0
1.798.900
1.798.900
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de MS
5.586.500
5.508.300
11.094.800
Fundo de Terras do Estado de MS
1.200.200
0
1.200.200
Fundo de Desenvolvimento Industrial de MS
115.300
217.400
332.700
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
2.893.100
0
2.893.100
Fundação de Meio Ambiente – Pantanal
1.308.800
34.471.200
35.780.000
Fundação de Cultura de MS
1.001.700
441.700
1.443.400
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados
0
16.900
16.900
Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
8.506.500
0
8.506.500
Fundação de Esporte e Lazer de MS
867.600
749.300
1.616.900
Fundo Estadual para a Infância e Adolescência
0
5.100
5.100
Fundo Estadual de Assistência Social
7.390.500
3.741.000
11.131.500
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
0
120.100
120.100
Secretaria de Estado de Saúde
17.293.400
0
17.293.400
Fundação de Serviços de Saúde de MS
18.913.900
11.368.500
30.282.400
Fundo Especial de Saúde de MS
48.935.500
73.330.000
122.265.500
Secretaria de Estado de Educação
233.066.400
0
233.066.400
Fundação Universidade Estadual de MS
22.222.100
735.500
22.957.600
Fundação Estadual de Rádio e Televisão Educativa de MS
6.337.400
169.900
6.507.300
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12.008.300
0
12.008.300
Polícia Civil de MS
30.733.700
0
30.733.700
Polícia Militar de MS
50.446.100
0
50.446.100
Corpo de Bombeiros Militar de MS
13.222.300
0
13.222.300
Departamento Estadual de Trânsito de MS
0
43.139.500
43.139.500
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
12.368.300
580.500
12.948.800
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MS
100.000
6.440.100
6.540.100
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes
0
129.300
129.300
Procuradoria Geral da Defensoria Pública
7.679.300
0
7.679.300
Encargos Gerais Financeiros do Estado
570.186.300
0
570.186.300
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado
43.812.600
0
43.812.600
Reserva de Contingência
13.279.900
0
13.279.900
TOTAL
1.544.129.000
534.709.700
2.078.838.700

III - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 64.774.200,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil e duzentos reais).


Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com o seguinte desdobramento:


FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
R$ 1,00
Recursos Próprios
63.271.000
- Diretamente Arrecadados
13.743.000
- Convênios Diversos
49.528.000
Recursos para Aumento do Patrimônio
1.503.200
- Do Tesouro
1.200
- Operações de Crédito
2.000
- Outras Fontes
1.500.000
TOTAL
64.774.200

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Em cumprimento às disposições contidas no artigo 23 da Lei no 2.133, de 7 de agosto de 2000, o Poder Executivo publicará a Lei Orçamentária Anual com seus anexos.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício do ano 2001, a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV do § 1o do artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1° Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender as despesas com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciais;

II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos Municípios;

III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

§ 2° O excesso de arrecadação será concedido proporcionalmente em atendimento aos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual.

Art. 11. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita e atendendo inclusive aos preceitos contidos nos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares no limite do crescimento nominal da receita.


Art. 12. Conjuntamente com o orçamento, será publicado os quadros de detalhamento da despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.

Parágrafo único. As alterações orçamentárias que não impliquem em créditos suplementares serão autorizadas pelo Presidente da Fundação Instituto de Estudos e Planejamento de Mato Grosso do Sul, mediante alterações no quadro de detalhamento da despesa - QDD.

Art. 13. Fica autorizado o Poder Executivo, no interesse da administração, a proceder à centralização parcial ou total de dotações da administração direta, consoante o disposto no caput e parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 14. O Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública de MS passa a denominar-se Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MS.

Art. 15. O Fundo de Investimento Social - FIS terá R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), de seu montante consignado na Fonte 50, recursos provenientes da Lei 2.105/2000-FIS, contingenciados, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária, mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.

Art. 16. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual - 2000/2003, as alterações decorrentes desta Lei, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 2.064, de 27 de dezembro de 1999.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 26 de dezembro de 2000.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador




21/12/2000(LEI ORÇAMENTO 2001 – VERTICAL)



LEI ORÇAMENTO 2001vertical.doc