O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.629, de 13 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Coronel Juca de Matos a Rodovia MS-162, no trecho que liga o trevo de acesso ao Aeroporto de Dourados à Placa do Abadio.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de novembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |