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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.310, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019.

Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 9.807, de 26 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituída ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 15.048.000.000,00 (quinze bilhões e quarenta e oito milhões de reais).
Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)
DISCRIMINAÇÃO
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
14.168.528.700
2.123.712.200
16.292.240.900
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
10.695.903.900
253.417.800
10.949.321.700
Contribuições
0
675.109.000
675.109.000
Receita Patrimonial
29.412.400
81.990.100
111.402.500
Receita de Serviços
3.212.200
742.450.700
745.662.900
Transferências Correntes
3.425.884.500
325.814.400
3.751.698.900
Outras Receitas Correntes
14.115.700
44.930.200
59.045.900
RECEITAS DE CAPITAL
687.953.200
974.526.900
1.662.480.100
Operações de Crédito
23.453.900
0
23.453.900
Alienação de Bens
4.873.200
277.800
5.151.000
Amortizações de Empréstimos
0
5.209.900
5.209.900
Transferências de Capital
41.626.100
966.821.700
1.008.447.800
Outras Receitas de Capital
618.000.000
2.217.500
620.217.500
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
0
1.383.860.500
1.383.860.500
Contribuições Intraorçamentárias
0
931.125.100
931.125.100
Receita Patrimonial Intraorçamentária
0
28.000.000
28.000.000
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias
0
424.735.400
424.735.400
Deduções para o FUNDEB
-1.705.883.700
0
-1.705.883.700
Transferência a Municípios
-2.584.697.800
0
-2.584.697.800
RECEITA TOTAL
10.565.900.400
4.482.099.600
15.048.000.000

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 11.299.458.700,00 (onze bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 3.748.541.300,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros Anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes
9.380.094.200
3.616.865.400
12.996.959.600
Despesas de Capital
1.792.925.100
131.675.900
1.924.601.000
Reserva de Contingência
126.439.400
0
126.439.400
TOTAL
11.299.458.700
3.748.541.300
15.048.000.000

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa
298.027.200
0
298.027.200
Tribunal de Contas
282.607.000
0
282.607.000
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul
1.386.200
0
1.386.200
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
901.789.200
0
901.789.200
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
160.000.000
0
160.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
417.032.600
0
417.032.600
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público
43.590.000
0
43.590.000
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público
200.000
0
200.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Fazenda
840.440.800
0
840.440.800
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias
56.809.500
0
56.809.500
Fundo de Provisão de Recursos
74.000.000
0
74.000.000
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado
150.000.000
0
150.000.000
Procuradoria-Geral do Estado
268.391.600
0
268.391.600
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado
12.761.000
0
12.761.000
Secretaria de Estado de Saúde
0
2.000
2.000
Fundação Serviços de Saúde de MS
0
63.890.000
63.890.000
Fundo Especial de Saúde de MS
0
1.405.330.800
1.405.330.800
Secretaria de Estado de Educação
2.025.480.800
0
2.025.480.800
Fundação Universidade Estadual de MS
229.894.400
0
229.894.400
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
1.543.716.100
0
1.543.716.100
Departamento Estadual de Trânsito de MS
374.213.000
0
374.213.000
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
293.394.400
0
293.394.400
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS
77.484.600
0
77.484.600
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes
500
0
500
Fundo Penitenciário do Estado de MS
12.362.300
0
12.362.300
Defensoria Pública do Estado
190.120.800
0
190.120.800
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública
18.583.000
0
18.583.000
Encargos Gerais Financeiros do Estado
1.019.757.600
0
1.019.757.600
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado
86.357.200
0
86.357.200
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
112.600.400
0
112.600.400
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
10.186.100
0
10.186.100
Fundação de Desporto e Lazer de MS
13.449.800
0
13.449.800
Fundo de Investimentos Esportivos
13.566.600
0
13.566.600
Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS
515.000
0
515.000
Controladoria-Geral do Estado
15.637.700
0
15.637.700
Fundo Estadual de Combate à Corrupção
1.000.000
0
1.000.000
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
115.962.200
0
115.962.200
Fundação Escola de Governo de MS
20.471.200
0
20.471.200
Agência de Previdência Social de MS
0
2.040.298.300
2.040.298.300
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS
79.400
0
79.400
Secretaria de Estado de Infraestrutura
19.884.300
0
19.884.300
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
291.632.100
0
291.632.100
Agência de Habitação Popular de MS
16.580.400
0
16.580.400
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS
640.785.600
0
640.785.600
Fundo de Habitação de Interesse Social
5.715.000
0
5.715.000
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
0
205.710.200
205.710.200
Fundação do Trabalho de MS
27.600.100
0
27.600.100
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
0
453.400
453.400
Fundo Estadual de Assistência Social
0
28.856.600
28.856.600
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
1.104.100
0
1.104.100
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
0
4.000.000
4.000.000
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
4.380.600
0
4.380.600
Fundação de Cultura de MS
12.536.100
0
12.536.100
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS
10.561.600
0
10.561.600
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS
30.033.100
0
30.033.100
Fundo Estadual de Juventude
40.000
0
40.000
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
29.884.500
0
29.884.500
Agência Estadual de Metrologia
17.460.300
0
17.460.300
Junta Comercial do Estado de MS
11.269.900
0
11.269.900
Empresa de Gestão de Recursos Minerais
2.000
0
2.000
Instituto de Meio Ambiente de MS
93.833.900
0
93.833.900
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal
110.945.900
0
110.945.900
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
102.364.100
0
102.364.100
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS
38.136.500
0
38.136.500
Fundação de Turismo de MS
8.311.500
0
8.311.500
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados
1.200.000
0
1.200.000
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos
200.000
0
200.000
Fundo de Regularização de Terras
2.987.000
0
2.987.000
Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja
8.195.000
0
8.195.000
Fundo Estadual de Terras Indígenas
500.000
0
500.000
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS
5.007.500
0
5.007.500
Reserva de Contingência
126.439.400
0
126.439.400
TOTAL
11.299.458.700
3.748.541.300
15.048.000.000
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 271.318.000,00 (duzentos e setenta e um milhões e trezentos e dezoito mil reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
R$ 1,00
RECURSOS PRÓPRIOS
- Diretamente Arrecadados
103.781.000
- Convênios Diversos
2.000.000
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
- Operações de Crédito
160.537.000
- Outras Fontes
5.000.000
TOTAL
271.318.000

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual.

Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2019, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender as despesas com pessoal e com encargos sociais;

II - destinados à cobertura de despesas com precatórios judiciais;

III - para atendimento das despesas decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 10-A. Fica assegurado o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais - FIS, de seu montante consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000 - FIS, destinados ao atendimento das Emendas Parlamentares do ano 2018, vinculadas à execução de ações na área da saúde, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.

Art. 11. Os §§ 2º e 3º da Lei nº 5.236, de 16 de julho de 2018, passam a vigorar com as com as seguintes alterações:

“Art. 11. ..................................:

................................................

§ 2º As Fontes de Recursos e as Modalidades de Despesas, a que se refere o inciso III do caput deste artigo, serão especificadas por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º Os conceitos e as especificações da natureza de receita, dos grupos de despesas e as modalidades de despesas são os constantes da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas alterações.” (NR)

Art. 12. Revogam-se os incisos I, II e III e suas respectivas alíneas, todos do § 2º do art. 11 da Lei nº 5.236, de 16 de julho de 2018.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda