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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Missão Evangélica Peniel Internacional, sediada em Ponta-Porã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.414, de 26 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Missão Evangélica Peniel Internacional, com sede e foro no Município de Ponta-Porã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho





TCF/2000 (MISSÃO EVANGÉLICA PENIEL INTERNACIONAL)



Missão Evangélica Peniel Internacional.doc