O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2019, o mandato dos atuais diretores e diretores-adjuntos das unidades escolares da rede estadual de ensino, eleitos para os triênios de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018 e de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2019, mediante opção expressa do interessado em até 90 (noventa) dias antes do término da respectiva gestão.
..........................................” (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de julho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA DA SILVA
Governador do Estado
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