O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 2.367, de 20 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 7º .....................................
....................................................
Parágrafo único. Os valores de que trata o inciso II deste artigo poderão ser destinados também para outros órgãos e ou entidades da administração estadual, desde que autorizados pelo Governador do Estado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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