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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 896, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre os Planos de Cargos e de Retribuição, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.453, de 12 de dezembro de 1.988.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Plano de Cargos e o Plano de Retribuição, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º - Fica expressamente revogado o Artigo 9º da Lei nº 862, de 18 de agosto de 1.988.

Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, ficam estendidos aos inativos do Grupo TAF os benefícios desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1.988 e revogando as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1.988.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração

FLÁVIO DERZI
Secretário de Estado de Fazenda


(ANEXO À LEI Nº 896 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.988)


ANEXO I
PLANO DE CARGOS
CATEGORIAS FUNCIONAIS QUANTITATIVOS
Denominação
Código
Referências
Escolaridade
nº de Cargos
Fiscal de Rendas
TAF-201
C
49
50
51
Curso Superior de Gradução
200
B
45
46
47
A
41
42
43
Agente Tributário Estadual
TAF-202
Especial
39
40
41
Curso Superior de Graduação
1.300
C
36
37
38
Curso de 2º Grau
B
32
33
34
A
28
29
30

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ANEXO II PLANO DE RETRIBUIÇÃO
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REFERÊNCIA VENCIMENTO | REFERÊNCIA | VENCIMENTO
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28 | 28.680,00 | 40 | 41.280,00

29 | 29.660,00 | 41 | 42.740,00

30 | 30.480,00 | 42 | 43.860,00

32 | 32.380,00 | 43 | 45.400,00

33 | 33.520,00 | 45 | 48.240,00

34 | 34.400,00 | 46 | 49.500,00

36 | 36.580,00 | 47 | 51.240,00

37 | 37.840,00 | 49 | 54.220,00

38 | 38.960,00 | 50 | 56.320,00

39 | 40.220,00 | 51 | 58.300,00

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