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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.026, DE 20 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre a revisão salarial geral dos servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 7.954, de 23 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a revisão salarial geral dos servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, no percentual de 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento-base ou subsídio das respectivas categorias funcionais.

Parágrafo único. O reajuste geral, de que trata o caput não se aplica ao vencimento-base das categorias funcionais da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor Leigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2011.

Campo Grande, 20 de maio de 2011.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 4.026-2011 REVISÃO GERAL 2011.doc