O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Francisco Cândido Xavier, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fraternidade Despertar, com sede e foro no Município de Campo Grande.(redação dada pela Lei nº 6.061, de 31 de maio de 2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
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