O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Programa de 1987, crédito especial até o limite de Cz$
30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzados), destinados a
transferência a Estados e ao Distrito Federal.
Parágrafo único - O Crédito especial autorizado será reaberto no
próximo exercício nos limites dos seus saldos.
Art. 2º - O crédito especial de que trata a presente Lei, será
compensado mediante a indicação de recursos, na forma disposta nos
incisos I a IV do 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de dezembro de 1.987. |