(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 797, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento
do Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Programa de 1987, crédito especial até o limite de Cz$
30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzados), destinados a
transferência a Estados e ao Distrito Federal.


Parágrafo único - O Crédito especial autorizado será reaberto no
próximo exercício nos limites dos seus saldos.


Art. 2º - O crédito especial de que trata a presente Lei, será
compensado mediante a indicação de recursos, na forma disposta nos
incisos I a IV do 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 10 de dezembro de 1.987.



LEI Nº 797 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.doc