O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Trabalhador da Assistência Social a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, data da promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
Art. 2º Nessa data poderão ser promovidos palestras, seminários, encontros, dentre outros, sobre o trabalhador da Assistência Social.
Art. 3º O Dia do Trabalhador da Assistência Social deverá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado, conforme determina a Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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