Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da
Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Anastácio, neste Estado, o imóvel situado no perímetro urbano
daquele Município, medindo 8.988 m2, conforme escritura pública de
Doação inscrita sob o nº 3.702, as fls. 30, do Livro 3-C do
Cartório do 4º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Aquidauana-MS.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo 1º destina-se a
regularização social da referida propriedade, mediante a expedição
de títulos gratuitos aos seus atuais posseiros de boa fé, ao
encargo da Prefeitura Municipal de Anastácio.
Art. 3º - da escritura pública de doação, que transferir o, imóvel
ao Município donatário, deverá constar cláusula resolutiva dispondo
sobre cumprimento da obrigação a que alude o artigo anterior, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de reversão ao Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de novembro de 1.982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Secretário de Estado de Justiça |