Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da
Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Anastácio, neste Estado, o imóvel situado no perímetro urbano
daquele Município, medindo 8.988 m2, conforme escritura pública de
Doação inscrita sob o nº 3.702, as fls. 30, do Livro 3-C do
Cartório do 4º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Aquidauana-MS.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo 1º destina-se a
regularização social da referida propriedade, mediante a expedição
de títulos gratuitos aos seus atuais posseiros de boa fé, ao
encargo da Prefeitura Municipal de Anastácio.
Art. 3º - da escritura pública de doação, que transferir o, imóvel
ao Município donatário, deverá constar cláusula resolutiva dispondo
sobre cumprimento da obrigação a que alude o artigo anterior, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de reversão ao Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de novembro de 1.982. |