O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) no Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Na semana da data mencionada no artigo anterior, fica autorizada a realização de eventos públicos, para divulgação e esclarecimento das atividades desempenhadas pelos CACs, bem como sobre leis que os regulamentam, campanhas de orientações sobre como obter o certificado de registro para pessoa física poder realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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