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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Festival Inter-Bairros de Calouros, realizado no Município de Ponta Porã.

Publicada no Diário Oficial nº 7.366, de 22 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Festival Inter-Bairros de Calouros, realizado no Município de Ponta Porã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 3.616.doc