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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.024, DE 18 DE JULHO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

Publicada no Diário Oficial nº 9.453, de 19 de julho de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias convencionadas originariamente.

Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente. (redação dada pela Lei nº 5.078, de 26 de outubro de 2017)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de julho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado