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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.353, DE 27 DE MAIO DE 2013.

Altera dispositivo da Lei nº 3.138, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o credenciamento de peritos para atuar nos feitos criminais.

Publicada no Diário Oficial nº 8.442, de 28 de maio de 2013, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.138, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O perito nomeado perceberá, a título de retribuição pecuniária pela prestação de serviço, trinta e cinco UFERMS por laudo pericial concluído.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado