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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.966, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Aprova a primeira revisão do Plano Plurianual para o período de 2004/2007.

Publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 6.397, de 30 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada, na forma discriminada nos quadros anexos integrantes desta Lei, a primeira revisão do Plano Plurianual para o período de 2004/2007, excluídos os valores executados por meio da Lei nº 2.790, de 29 de dezembro de 2003 que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2004.”

Art. 2º Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

Art. 3º Os valores e metas constantes da previsão para o exercício de 2008 acrescidos nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.789, de 29 de dezembro de 2003, não constituem autorização para realização de despesas em atendimento ao disposto no inciso IV do § 2° do art. 7º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constando somente a título de informação.

Art. 4º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais, e nas leis de revisão do Plano Plurianual.

Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entende-se por adequadamente atendidos os projetos em andamento que respeitem a programação prevista no Plano Plurianual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



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