(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 606, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento do
Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de
Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 150.000.000 (cento e
cinquenta milhões de cruzeiros) destinados ao atendimento de
despesas com pagamento de pensionistas do mesmo Tribunal.



Art. 2º - O crédito especial de que trata a presente Lei, será
coberto na forma dos incisos I a IV do 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.



Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 17 de dezembro de 1.985



LEI Nº 606 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.doc