O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 3 a 10 de junho.
§ 1º Durante a Semana, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.
§ 2º As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas, bem como sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
§ 3º A frase a ser difundida durante a Semana é: Apaixone-se por esta ideia! No mês dos namorados dê um presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador de medula.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |