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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.750, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.

Institui a Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea.

Publicada no Diário Oficial nº 7.554, de 1º de outubro de 2009.
Revogada pela Lei nº 5.511, de 20 de maio de 2020.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 3 a 10 de junho.

§ 1º Durante a Semana, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.

§ 2º As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas, bem como sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

§ 3º A frase a ser difundida durante a Semana é: Apaixone-se por esta ideia! No mês dos namorados dê um presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador de medula.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado