O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Desembargadora Marilza Lúcia Fortes o espaço cultural do prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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