O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Escola
Profissionalizante São João Batista entidade civil de caráter
cultural e beneficente, com sede em Aparecida do Taboado-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de dezembro de 1.987. |