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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 795, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.

Declara de Utilidade Pública a Escola Profissionalizante São João
batista com sede na cidade de Aparecida do Taboado-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Escola
Profissionalizante São João Batista entidade civil de caráter
cultural e beneficente, com sede em Aparecida do Taboado-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 09 de dezembro de 1.987.



LEI Nº 795 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987.doc