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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.248-A, DE 5 DE JULHO DE 2001.

Institui o Dia da Comunidade Boliviana no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.544, de 6 de julho de 2001, e
Republicada no Diário Oficial nº 5.554, de 10 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, na data de 6 (seis) de agosto, o Dia da Comunidade Boliviana, como comemoração da data nacional daquele País, em homenagem aos Bolivianos, residentes no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador