O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Anual de 1998, destinado ao atendimento do artigo 2º da Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei, fica limitado ao saldo orçamentário disponível na data de alteração da vinculação da Unidade Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |