O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber quer a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Tribunal de Contas, abono salarial, no valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais), a contar de 1º de abril do ano em curso.
Parágrafo único. O abono a que se refere este artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de abril 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |