O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Coxim.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |