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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.586, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada no Município de Coxim.

Publicada no Diário Oficial nº 7.350, de 28 de novembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Coxim.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2008.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



Calendário Cívico Cultural - Festa do Divino Espírito Santo.doc