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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.785, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.

Institui o Dia do Jovem Adventista.

Publicada no Diário Oficial n. 7.590, de 25 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Jovem Adventista a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI N. 3.785.doc