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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 420, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Nova Andradina, com sede e foro no município de Nova Andradina-
MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Nova Andradina, com sede e foro no
município de Nova Andradina-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983



LEI Nº 420 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983.doc