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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.134, DE 9 DE AGOSTO DE 2000.

Modifica o caput do artigo 2º da Lei nº 2.070, de 5 de janeiro de 2000.

Publicada no Diário Oficial nº 5.325, de 10 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 2.070, de 5 de janeiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º As pessoas que se enquadrem no disposto do artigo anterior e que requererem a sua inscrição no cadastro da Agropecuária ficam dispensadas:” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 9 de agosto de 2000.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador






(mlfg/Modifica caput Lei 2070/L)



Modifica caput Lei 2070.doc