A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 28, § 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, inciso VIII da Constituição Estadual, e considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor dos subsídios, a partir de janeiro de 2014, dos seguintes agentes políticos:
I - Governador do Estado: R$ 26.589,67 (vinte seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), resultante da aplicação do índice de revisão anual de 4,5%;
II - Vice-Governador do Estado: R$ 21.373,02 (vinte e um mil, trezentos e setenta e três reais e dois centavos), resultante da aplicação do índice de revisão anual de 5%;
III - Secretário de Estado: R$ 21.373,02 (vinte e um mil, trezentos e setenta e três reais e dois centavos), resultante da aplicação do índice de revisão anual de 5%.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2013
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado Arroyo
1º Secretário
Deputado Pedro Kemp
2º Secretário
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