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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.836, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui o terceiro sábado do mês de setembro como o dia Estadual da Festa da Galinha Caipira no Município de Camapuã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.611, de 28 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro o Dia Estadual da Festa da Galinha Caipira no Município de Camapuã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 3.836.doc