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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 311, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 733, de 15 de dezembro de 1981, página 7.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Deficientes Físicos de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de
Campo Grande.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça