Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Deficientes Físicos de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de
Campo Grande.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |