O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Cáritas Paroquial de Ivinhema-MS, com sede e foro no Município de Ivinhema-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
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